Jurisprudência em Destaque
STJ. Loteria. Direito econômico. CEF pode exigir exclusividade na comercialização.
Foi proposta medida cautelar pelo sindicato com o objetivo de evitar que a Caixa se abstivesse de impedir ou proibir a comercialização, promoção e divulgação de qualquer produto lotérico – que seja legal- nos estabelecimentos lotéricos com ela conveniados, cessando também sanções, incluindo-se as ameaças de revogação das respectivas permissões, para que os filiados do Sindicato possam normalmente desenvolver sua atividade nos estabelecimentos lotéricos de Santa Catarina.
O pedido do sindicato foi aceito em primeira instância que condenou a Caixa por abuso de poder econômico pelo fato de impedir a comercialização de produtos lotéricos legalmente autorizados. A decisão foi embasada na afronta ao princípio da livre iniciativa, determinou ainda que a CEF deixe de intervir, por qualquer ação, na proibição da comercialização de qualquer produto lotérico lícito nos estabelecimentos vinculados ao sindicato.
A Caixa alega que a Rede de Lotéricos funciona como uma espécie de franquia dos serviços de Loteria Federal explorados pela Caixa por meio de permissão deferida em regular procedimento de licitação. Paralelamente às Loterias Federais existem as Loterias Estaduais, assim como uma universalidade de jogos. Todavia, não existe lei que imponha à Caixa, o dever de vender ou comercializar as loterias e concursos de prognósticos autorizados no âmbito da esfera estadual, concorrentes que são com as modalidades federais.
Para a CEF, é de direito proteger seus produtos lotéricos, comercializando-os através de sua Rede de Revendedores Lotéricos, treinada e equipada para o melhor desempenho, eis que, naturalmente, nenhum outro banco, na qualidade de seu concorrente, irá comercializar as suas loterias ou qualquer outro de seus produtos.
O sindicato sustenta que, em razão de ter sido considerado lícito a CEF vedar a comercialização de bilhetes lotéricos estaduais pelos seus representantes, tal entendimento culminou por afrontar o princípio da competição de mercado, da livre concorrência e da situação de monopólio, caracterizando´se como infração à ordem econômica. Com o mesmo entendimento da sentença, o Tribunal Regional Federal – (TRF 4ª região) condenou a Caixa.
No STJ, o ministro José Delgado, da Primeira Turma, destacou que em julgamento feito há dois meses a Turma tinha negado seguimento a recurso idêntico a esse em que a Caixa era parte recorrida. Portanto a decisão da Turma foi no sentido de que a Caixa Econômica Federal pode sim exigir exclusividade dos seus produtos, não permitindo que as lotéricas comercializem produtos concorrentes. (Rec. Esp. 705.088).
Outras notícias semelhantes
Técnica de Julgamento Estendido em Ação de Exigir Contas: Nulidade do Acórdão por Inobservância do CPC
Publicado em: 23/06/2024No recente julgamento do Recurso Especial nº 2105946 - SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nulidade do acórdão recorrido por inobservância da técnica de julgamento estendido prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC. O caso envolveu uma ação de exigir contas movida por Guilherme Novaes Gebara contra sua mãe, Renata Maria Malta Campos Novaes. A decisão destacou a necessidade de aplicação da técnica de ampliação do colegiado quando há reforma, por maioria, de decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo.
AcessarSTJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, mesmo em casos que demandam conhecimento especializado em ginecologia e obstetrícia, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos adequados. No julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital São Lucas de Pato Branco, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão aos pais de um recém-nascido que faleceu devido a erro médico.
AcessarSTJ Reafirma Intransmissibilidade dos Alimentos Vencidos: Alimentos Não Podem Ser Reclamados por Herdeiros
Publicado em: 17/11/2024A Quarta Turma do STJ negou provimento ao recurso de espólio que pretendia a cobrança de alimentos vencidos após o falecimento da alimentanda. Segundo a decisão, os alimentos têm natureza personalíssima e não se integram ao patrimônio econômico, inviabilizando a transmissão a terceiros.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros