Jurisprudência em Destaque
Dano Moral. E-mail que ataca reputação de empresa gera reparação por dano moral
A elaboração e divulgação de e-mail com conteúdo depreciativo à imagem de uma determinada empresa configura ato ilícito.
Esse foi o entendimento dos integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS., que negou provimento à apelação de GHP Informática Ltda., empresa acusada de denegrir o nome de outra companhia.
Intitulado de “alerta", o e-mail foi encaminhado a todos os assinantes da Conex Cachoeira Ltda., da região, que abrange Cachoeira do Sul, cidade onde esta se situa, maldizendo os serviços prestados pela microempresa Eletrônica Edson Puper.
Além disso, a mensagem eletrônica referia que um funcionário da GHP havia sido vítima de ameaças partidos de funcionários da referida empresa Purper.
Em sua defesa, a GHP Informática Ltda. negou a autoria, não afastando a possibilidade de a mensagem ter sido forjada. Afirmou que não pode ser reconhecida relação de consumo entre as partes e avaliou a indenização (50 salários) firmada na sentença da juíza Lilian Astrid Ritter, da comarca de Cachoeira do Sul, como elevada.
O relator do processo, desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, destacou que como empresa com prática em Internet e informática - e cujo domínio configurava como remetente no e-mail - a GHP Informática Ltda. poderia ter trazido aos autos os dados técnicos necessários para mostrar que os e-mails ofensivos possuiam origem diversa, mas não o fez.
Desta forma, afirmou o magistrado, não restou configurada a negativa de autoria. O voto manifestou que a conduta da ré causou resultado lesivo, implicando na responsabilidade civil pela reparação.
À GHP foi negado o pedido de minoração do valor indenizatório, fixado em 50 salários mínimos.
A decisão transitou em julgado. O advogado João Luiz Gonçalvez Proença atuou em nome da Eletrônica Edson Puper.
Segundo o acórdão do TJRS, a ré GHP Informática Ltda. elaborou e divulgou - com assinatura, supostamente, em nome do provedor Conex - e-mail com o título de "Alerta", a todos seus usuários, pela Internet, com o seguinte conteúdo:
"Srs. Usuários: A Conex esta semana foi vítima de uma assistência técnica (Eletrônica Purper), a qual confiou seus equipamentos para conserto.
Após transcorridos meses sem que os equipamentos fossem consertados, resolvemos pedi-los de volta. A pessoa responsável negou-se a entregá-los. Após inúmeras tentativas, finalmente nossos equipamentos foram entregues porém, obviamente, não consertados.
Nosso funcionário foi ofendido pelo responsável e ameaçado, dizendo este responsável, que ainda o encontraria na rua para tomar as devidas satisfações.
Sentimo-nos na obrigação de alertar nossos usuários para que não confiem seus equipamentos a esta empresa, visto que, após isto soubemos de outros fatos ocorridos semelhantes ao nosso. Não trata-se de uma empresa séria devido às pessoas que ali trabalham. Atenciosamente, Administração Conex".
Outras notícias semelhantes
STJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação
Publicado em: 15/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.
AcessarSTJ Estabelece Necessidade de Pedido Expresso e Indicação de Valor para Indenização Mínima por Dano Moral Presumido
Publicado em: 22/05/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para fixação de valor mínimo de indenização por dano moral presumido em sentenças penais, é necessário um pedido expresso e a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia. A decisão foi proferida no agravo regimental interposto pela Telefônica Brasil S.A. contra o Ministério Público do Estado de São Paulo e Cleisson da Silva Bernardes.
AcessarSTJ Confirma Legitimidade Passiva de Empresa em Caso de Dano Ambiental e Moral Coletivo
Publicado em: 04/07/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva de uma empresa em ação civil pública relacionada a danos ambientais e morais coletivos, mesmo após a desapropriação do imóvel em questão. O relator, Ministro Gurgel de Faria, destacou que a responsabilidade ambiental é solidária e que a desapropriação não exime a empresa de suas obrigações.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros