Jurisprudência em Destaque
STJ. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Golden Cross não terá de pagar internação.
A Turma deferiu o pedido do plano de saúde seguindo o voto do relator da ação, ministro Ari Pargendler, para quem há detalhes curiosos no processo: a paciente se filiou ao plano de saúde em setembro de 2005 e, já em março de 2006, contratava advogado para requerer a tutela judicial sem ter consultado médicos credenciados pela seguradora, no caso a Golden Cross.
E. D. B. sofre de obesidade mórbida e hipertensão arterial e entrou com ação no Judiciário da Bahia requerendo a condenação da empresa a fornecer-lhe tratamento para tais problemas. Foi concedida liminar pela 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Bahia e, posteriormente, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. A jurisprudência do estado obriga os planos de saúde a tratar os casos de obesidade mórbida.
A seguradora alega má-fé por parte da dona-de-casa, que teria firmado o contrato com base em um peso fictício. O contrato foi assinado em setembro de 2005, quando a dona-de-casa pesava 82 quilos e agora pesa 139; como se teriam passado seis meses, isso seria o equivalente ao ganho de 10 quilos por mês. Entende ainda que o impacto financeiro da decisão da Justiça baiana compromete não somente a Golden Cross, como todas as seguradoras de plano de saúde. “O spa é uma local que mais se parece com o um hotel cinco estrelas", alega. “Não se pede no caso a internação em clínica médica comum."
Ao apreciar a medida cautelar proposta pela Golden Cross, o relator, ministro Ari Pargendler, ressaltou que, segundo o Conselho Federal de Medicina, “spa não é instituição médica". O ministro destacou, ainda, o fato de a dona-de-casa ter conseguido, além da internação na clínica de spa no valor diário de R$ 1 mil, o direito a todos os medicamentos e exames necessários. Segundo a petição inicial, ela passou 151 dias, o equivalente a R$ 150 mil, e ainda seriam necessários 82 dias para encerrar o tratamento.
Para o ministro Ari Pargendler, respeitada a condição da dona-de-casa, que sofre de obesidade mórbida, nem por isso tem ela o direito de impor à Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. os custos de uma internação em um spa. Além disso, destaca, alguns pontos são curiosos porque ela se filiou ao plano em setembro de 2005 e, logo em março de 2006, contratava advogado para requerer a tutela judicial, sem ter consultado médicos credenciados pela seguradora.
Em setembro, tentativa da Golden Cross no mesmo sentido havia sido rejeitada pela Terceira Turma do STJ diante do fato de ainda haver recurso pendente de apreciação no Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse caso, ainda não poderia ter sido interposto, o que não impede o plano de saúde de ingressar novamente na Corte superior. (MC 12.041).
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