Jurisprudência em Destaque

STJ. Iternet. UOL deve fornecer dados de usuário.

Postado por legjur.com em 19/10/2006
UOL deve fornecer dados de usuário para investigação de sabotagem informática na Alemanha.
O provedor de acesso à internet Universo On Line (UOL) terá de informar à Justiça alemã dados do usuário que teria bloqueado, às 3h20 (horário centro-europeu) do dia 25 de fevereiro de 2004, o acesso aos sites atendidos pela empresa Online-forum. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu o pedido nesse sentido feito pelo Tribunal da Comarca de Düsseldorf.

O pedido se deu em uma carta rogatória (carta expedida por juiz e dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais no território estrangeiro). O Tribunal de Düsseldorf fundamenta o pedido em inquérito que investiga “sabotagem informática".

Ao ser intimada do pedido, a UOL impugnou a ordem, sustentando a necessidade de homologação da sentença alemã para cumprir a decisão, já que a Constituição brasileira determina serem invioláveis os dados, o que impede a quebra do sigilo das informações cadastrais. A empresa, contudo, não se opõe a fornecê-las desde que haja expressa autorização judicial.

Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destacou que o tribunal, em outra ocasião, já se manifestou favoravelmente ao fornecimento de dados cadastrais. O entendimento é que informações como o endereço, por exemplo, não estão protegidas pelo sigilo. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que “o que se protege, e de modo absoluto, até em relação ao Poder Judiciário, é a comunicação ‘de dados’ e não os ‘dados’, o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse".

Assim, para o ministro Barros Monteiro, não se pode falar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública uma vez que a Constituição Federal do Brasil proíbe a quebra do sigilo da comunicação dos dados, não o conhecimento dos dados em si. Com esse entendimento, o ministro concedeu o exequatur à Justiça alemã, determinando o encaminhamento do caso à Justiça Federal em São Paulo, para providenciar o cumprimento. (CR 297).

Outras notícias semelhantes


STJ. Plano de saúde. Cobertura integral de tratamento psiquiátrico incluindo internação. Inércia da operadora em indicar o profissional assistente. Tratamento realizado fora da rede credenciada às custas do usuário. Coparticipação indevida. Reembolso integral.

Publicado em: 10/12/2023

Acessar

 STJ Reafirma Legalidade do Sistema

STJ Reafirma Legalidade do Sistema

Publicado em: 05/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por uma consumidora que alegava violação à privacidade e solicitava indenização por danos morais devido ao uso de seus dados pessoais no sistema "credit scoring" da Serasa. O Tribunal reafirmou a licitude do sistema de avaliação de risco de crédito, fundamentado no art. 5º e 7º da Lei do Cadastro Positivo ( Lei 12.414/2011). A decisão está alinhada com o entendimento do Tema 710/STJ, que legitima a prática sem necessidade de consentimento expresso do consumidor. A Quarta Turma do STJ, de forma unânime, concluiu que o armazenamento de dados para avaliação de crédito não configura dano moral, desde que respeitados os limites legais.

Acessar

STJ Confirma a Legalidade da Remoção de Conteúdo por Provedor de Aplicação no Contexto da COVID-19

STJ Confirma a Legalidade da Remoção de Conteúdo por Provedor de Aplicação no Contexto da COVID-19

Publicado em: 10/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial interposto por Paulo Macio Porto de Melo contra a Google Brasil Internet Ltda. O recurso versou sobre a remoção de vídeos relacionados à pandemia da COVID-19 da plataforma YouTube, sob alegação de violação dos termos de uso da plataforma. A controvérsia girou em torno da moderação de conteúdo pela Google e sua conformidade com o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965/2014), especialmente no tocante à liberdade de expressão e à remoção de conteúdo sem ordem judicial. O recorrente, um médico, alegou que a remoção dos vídeos e o bloqueio da função live infringiram seu direito à liberdade de expressão, ao passo que a Google defendeu que os vídeos violavam a Política sobre Desinformação Médica da COVID-19, com base em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). O STJ, ao analisar o caso, concluiu que a remoção de conteúdo pela plataforma estava de acordo com os termos de uso previamente aceitos pelo recorrente e não configurava censura ou violação à liberdade de expressão. O voto do ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, mesmo sem ordem judicial, é legítimo que a plataforma remova conteúdos que violem seus termos de uso, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. A tese de shadowbanning foi afastada, já que a Google notificou adequadamente o usuário sobre as violações. O recurso foi parcialmente conhecido e não provido, confirmando-se a validade da remoção dos vídeos.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros