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STJ Reafirma Legalidade do Sistema

Postado por legjur.com em 05/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por uma consumidora que alegava violação à privacidade e solicitava indenização por danos morais devido ao uso de seus dados pessoais no sistema "credit scoring" da Serasa. O Tribunal reafirmou a licitude do sistema de avaliação de risco de crédito, fundamentado no art. 5º e 7º da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). A decisão está alinhada com o entendimento do Tema 710/STJ, que legitima a prática sem necessidade de consentimento expresso do consumidor. A Quarta Turma do STJ, de forma unânime, concluiu que o armazenamento de dados para avaliação de crédito não configura dano moral, desde que respeitados os limites legais.

Doc. LEGJUR 240.8201.2559.3601

STJ Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito Brasileiro. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 710/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II. Lei 12.414/2011, art. 5º, IV. Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo). CCB/2002, art. 187. Lei 12.414/2011, art. 16.

É desnecessário o consentimento prévio e expresso do consumidor para a disponibilização de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito. ... ()


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 STJ Reafirma Legalidade do Sistema

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Relator Raul Araújo ressaltou que o sistema de "credit scoring" é legal e amparado por normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei 12.414/2011, que regula o Cadastro Positivo. Ele destacou que a prática é lícita e amplamente utilizada para avaliação de crédito, sendo desnecessário o consentimento do consumidor, desde que respeitados os limites da proteção à privacidade e transparência. O relator ainda reforçou que, no caso em questão, não houve abuso ou divulgação indevida de informações. O voto foi acompanhado por todos os ministros da Quarta Turma, sem votos vencidos.

Comentário: A decisão do STJ reflete o equilíbrio entre a proteção de dados dos consumidores e a funcionalidade do sistema de "credit scoring", essencial para a concessão de crédito no Brasil. O Tribunal reafirma a validade do uso de informações de crédito, em conformidade com o CDC e a Lei do Cadastro Positivo, desde que as informações sigam os parâmetros legais de privacidade e transparência (Lei 12.414/2011, art. 5º e 7º). Tal entendimento também está vinculado ao princípio da responsabilidade objetiva, que pode ser aplicado quando houver abuso no uso dos dados (CCB/2002, art. 187).

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