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Execução penal. Reincidência não reconhecida na sentença condenatória.

Postado por legjur.com em 04/11/2019
Agravo regimental no recurso especial. Reincidência não reconhecida na sentença condenatória. Circunstância considerada pelo juiz da execução. Não ocorrência de afronta à coisa julgada. Ausência de ilegalidade. Ressalva do entendimento do relator em sentido diverso. Lei 7.210/1984, art. 66.

Doc. LEGJUR 197.5434.3004.4100

STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Reincidência não reconhecida na sentença condenatória. Circunstância considerada pelo juiz da execução. Não ocorrência de afronta à coisa julgada. Ausência de ilegalidade. Ressalva do entendimento do relator em sentido diverso. Lei 7.210/1984, art. 66.

«1. Predomina, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a orientação no sentido de que a reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução criminal, podendo ser reconhecida pelo Juízo da execução que supervisiona o cumprimento da pena, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. Ressalva do entendimento do Relator em sentido diverso. ... ()


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