Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal
Doc. LEGJUR 240.3220.6691.1517
Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Nancy Andrighi, destacou que a competência do juízo da execução penal para a destinação de valores provenientes de acordos de não persecução penal é fundamental para assegurar a correta gestão e aplicação desses recursos. Esta decisão visa garantir que os valores sejam utilizados de maneira eficiente e conforme os preceitos legais, evitando possíveis desvios ou malversação. O voto foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a necessidade de comprovação de má-fé para a repetição em dobro de valores pagos indevidamente. Conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução em dobro é aplicável somente quando há prova de que a cobrança foi feita de forma abusiva e dolosa.
A jurisprudência do STJ reforça que, na ausência de má-fé, a restituição deve ser feita de forma simples, protegendo tanto os direitos do consumidor quanto evitando penalidades desproporcionais para as instituições financeiras. Este entendimento promove a segurança jurídica e a justiça nas relações de consumo, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados sem onerar indevidamente os fornecedores.
Fundamentos Legais e Constitucionais
- CF/88, art. 5º, XXXII
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CC/2002, art. 940
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