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Tema 1.031/STJ. Aposentadoria especial. Vigilante com arma de fogo. Previdenciário. Proposta de afetação acolhida.

Postado por legjur.com em 27/12/2019
Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Aposentadoria especial. Vigilante com arma de fogo. Previdenciário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Atividade especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 58. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, e RISTJ, art. 256-I. Suspensão do feito em território nacional. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 198.5541.4000.0300

Tema 1031 Leading case
STJ Seguridade social. Tema 1.031/STJ. Recurso especial repetitivo. Aposentadoria especial. Vigilante com arma de fogo. Previdenciário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Atividade especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 58. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, e RISTJ, art. 256-I. Suspensão do feito em território nacional. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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