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Internet. Ação de obrigação de fazer. Provedor de aplicações. Identificação do dispositivo. Indicação do endereço ip e porta lógica de origem.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/04/2020
Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Provedor de aplicações. Identificação do dispositivo utilizado para acesso à aplicação. Indicação do endereço ip e porta lógica de origem. Interpretação teleológica das Lei 12.965/2014, art. 5º, VII. Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º. Lei 12.965/2014, art. 14. Lei 12.965/2014, art. 15. Recurso especial provido. Lei 556/1850, art. 10 (Código Comercial - CCom). CCB/2002, art. 1.194.

Doc. LEGJUR 201.7863.5005.9000

STJ Internet. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Provedor de aplicações. Identificação do dispositivo utilizado para acesso à aplicação. Indicação do endereço ip e porta lógica de origem. Interpretação teleológica das Lei 12.965/2014, art. 5º, VII. Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º. Lei 12.965/2014, art. 14. Lei 12.965/2014, art. 15. Recurso especial provido. Lei 556/1850, art. 10 (Código Comercial - CCom). CCB/2002, art. 1.194.

«1 - O recurso especial debate a extensão de obrigação do provedor de aplicações de guarda e fornecimento do endereço IP de terceiro responsável pela disponibilização de conteúdo ilícito às informações acerca da porta lógica de origem associada ao IP. ... ()


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