Jurisprudência em Destaque

Camara. Pessoa jurídica. Representação

Postado por legjur.com em 29/11/2005
CCJ aprova padronização da representação de pessoas jurídicas e empresários autônomos em Juízo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (8) substitutivo do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) ao Projeto de Lei 4.924/05, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que padroniza a forma de representação em juízo de pessoas jurídicas ou de empresários autônomos. De acordo com a proposta, os empresários, quando forem réus em processos, poderão ser representados nos juizados especiais por pessoas credenciadas, desde que esses apresentem carta de preposição (documento em que a empresa designa o representante legal) com poderes para falar integralmente em nome do representado. Não será exigido vínculo empregatício do credenciado.

Informalidade. Greenhalgh retirou do projeto original a obrigatoriedade de a carta de preposição ser reconhecida em cartório. Ele avalia que, como a intenção da proposta é garantir a simplicidade e informalidade dos processos que tramitam em juizados especiais, a autenticação do documento em cartório é uma formalidade desnecessária. «Hoje, nem mesmo a procuração judicial, via de regra, exige o reconhecimento de firma, o que demonstra a busca do legislador pela agilidade no andamento dos feitos», argumenta. O projeto agora será analisado pelo Senado.

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