Jurisprudência em Destaque
Representação Judicial de Menor Impúbere: Competência dos Genitores em Ação de Indenização
Doc. LEGJUR 240.5270.2884.4827
A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
A Ministra Relatora, Maria Isabel Gallotti, destacou que a representação processual de menor impúbere pode ser exercida por qualquer um dos genitores, individualmente, exceto em casos de destituição do poder familiar, ausência ou conflito de interesses. Ela argumentou que a exigência de representação conjunta poderia prejudicar o menor, dificultando o acesso à justiça. A decisão foi unânime, com todos os ministros votando com a relatora.
Comentário
A decisão do STJ reforça a proteção ao menor impúbere no âmbito processual, permitindo que a representação judicial seja feita por apenas um dos genitores, conforme previsto no art. 1.634, VII, do CCB/2002 e art. 71 do CPC/2015. A interpretação da Ministra Relatora, Maria Isabel Gallotti, busca garantir a efetividade do direito à justiça para menores, evitando obstáculos que possam decorrer da necessidade de atuação conjunta dos pais. A decisão também se fundamenta no art. 226, § 5º, da CF/88, que assegura a igualdade no exercício do poder familiar. Ao rejeitar a necessidade de representação conjunta, a decisão promove a celeridade e a eficiência processual, essenciais para a tutela dos direitos dos menores.
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