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Representação Judicial de Menor Impúbere: Competência dos Genitores em Ação de Indenização

Postado por legjur.com em 28/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a representação judicial de menor impúbere em ação de indenização por contaminação de água. O caso envolveu a Vale Fertilizantes S/A e outras empresas, questionando a legalidade da representação exclusiva da menor por sua mãe. A decisão confirma a possibilidade de representação judicial por apenas um dos genitores, ressaltando a proteção dos direitos do menor.

Doc. LEGJUR 240.5270.2884.4827

STJ Representação judicial de menor impúbere. Representação processual exercida pelos pais em conjunto ou separadamente. Dissídio jurisprudencial reconhecido. Uniformização da jurisprudência nacional. Civil e processual civil. Ação de indenização. Representação judicial do menor. A representação de menor impúbere em juízo pode se dar pelos pais, em conjunto, ou, separadamente. Violação a dispositivos legais não configurada. Dissídio jurisprudencial existente. Necessidade de uniformização da jurisprudência nacional. Recurso especial a que se nega provimento. CPC/1973, art. 8º. CCB/2002, art. 1.631. CCB/2002, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.634, VII. CCB/2002, art. 1.690. CPC/2015, art. 71.

A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. ... ()


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Representação Judicial de Menor Impúbere: Competência dos Genitores em Ação de Indenização

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

A Ministra Relatora, Maria Isabel Gallotti, destacou que a representação processual de menor impúbere pode ser exercida por qualquer um dos genitores, individualmente, exceto em casos de destituição do poder familiar, ausência ou conflito de interesses. Ela argumentou que a exigência de representação conjunta poderia prejudicar o menor, dificultando o acesso à justiça. A decisão foi unânime, com todos os ministros votando com a relatora.

Comentário

A decisão do STJ reforça a proteção ao menor impúbere no âmbito processual, permitindo que a representação judicial seja feita por apenas um dos genitores, conforme previsto no art. 1.634, VII, do CCB/2002 e art. 71 do CPC/2015. A interpretação da Ministra Relatora, Maria Isabel Gallotti, busca garantir a efetividade do direito à justiça para menores, evitando obstáculos que possam decorrer da necessidade de atuação conjunta dos pais. A decisão também se fundamenta no art. 226, § 5º, da CF/88, que assegura a igualdade no exercício do poder familiar. Ao rejeitar a necessidade de representação conjunta, a decisão promove a celeridade e a eficiência processual, essenciais para a tutela dos direitos dos menores.

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