Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Representação judicial de menor impúbere. Representação processual exercida pelos pais em conjunto ou separadamente. Dissídio jurisprudencial reconhecido. Uniformização da jurisprudência nacional.
Civil e processual civil. Ação de indenização. Representação judicial do menor. A representação de menor impúbere em juízo pode se dar pelos pais, em conjunto, ou, separadamente. Violação a dispositivos legais não configurada. Dissídio jurisprudencial existente. Necessidade de uniformização da jurisprudência nacional. Recurso especial a que se nega provimento. CPC/1973, art. 8º. CCB/2002, art. 1.631. CCB/2002, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.634, VII. CCB/2002, art. 1.690. CPC/2015, art. 71.A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. ... ()
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