Jurisprudência em Destaque

Senado. CCJ Desmonto de veículo. Aprovada regras mais rígidas.

Postado por legjur.com em 22/11/2006
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 22/11/2006, em decisão terminativa, projeto de lei de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que determina normas mais rígidas para autorização de funcionamento de estabelecimentos comerciais que se destinem a desmonte de carros e venda de peças e sucatas. O projeto vai agora para análise da Câmara dos Deputados.

Entre as inovações do projeto (PLS 372/05), está a que obriga os chamados ferros-velhos a informar ao respectivo órgão de trânsito a entrada dos veículos na oficina, além de emitirem a nota fiscal tão logo o carro a ser desmontado seja adquirido.

O projeto também cria um banco de dados para combater com mais eficiência roubos, furtos e fraudes de peças e veículos em todo país. Pelo sistema, os departamentos de trânsito poderão controlar informações relativas à origem das peças, números de notas fiscais, além da quantidade de peças aproveitadas pelos ferros-velhos.

Na justificativa do projeto, Romeu Tuma - que presidiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Desmanche - disse acreditar que a proposta, caso venha a ser transformada em lei, também fará com que vários estabelecimentos comerciais do ramo passem da clandestinidade para a atividade lícita, gerando empregos e estimulando o comércio legal de peças usadas.

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