Jurisprudência em Destaque
Câmara. Deficiente físico. Aposentadoria especial
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no dia 10/11/2005, a redução do tempo de contribuição dos portadores de deficiência que desejem se aposentar. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, de autoria do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA). O texto aprovado estabelece que os segurados do Regime Geral de Previdência Social terão direito à aposentadoria com redução de idade e tempo de contribuição, conforme a deficiência seja considerada, leve, moderada ou grave. Com isso, o segurado poderá se aposentar aos 30 anos de contribuição, se homem, e aos 25 anos de contribuição, se mulher, desde que comprovada a existência da deficiência durante todo o período contributivo; ou aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Tempo menor. De acordo com o substitutivo, o tempo de contribuição será reduzido em cinco, três e dois anos, respectivamente, conforme a deficiência seja declarada grave, média ou leve. O projeto original previa redução de dez anos nos casos de deficiência grave; de seis anos para deficiência moderada; e de três anos se o problema fosse considerado leve.
Foi incorporado ao substitutivo o PLP 280/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que igualmente determina a redução do tempo de contribuição dos portadores de deficiência para fins de aposentadoria. O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e pelo Plenário.
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