Jurisprudência em Destaque

Recurso especial. Direito empresarial. Ação de execução. Embargos do devedor. Título de crédito. Nota promissória.

Postado por legjur.com em 08/09/2020
Duplicidade de datas de vencimento. Decreto 57.663/1966 (Lei uniforme de Genebra). Arts. 6º, 1ª, 33, 75 e 76, 1ª. Defeito suprível. Operação de crédito. Intervalo de tempo e confiança. Elementos essenciais. Vontade do emitente. Presunção. Provimento.

Doc. LEGJUR 205.8971.0002.8000

STJ Cambial. Nota promissória. Recurso especial. Direito empresarial. Ação de execução. Embargos do devedor. Título de crédito. Nota promissória. Duplicidade de datas de vencimento. Decreto 57.663/1966 (Lei uniforme de Genebra) (arts. 6º, 1ª, 33, 75 e 76, 1ª). Defeito suprível. Operação de crédito. Intervalo de tempo e confiança. Elementos essenciais. Vontade do emitente. Presunção. Provimento. CCB/2002, art. 331.

«1 - Cuida-se de embargos à execução, por meio da qual é questionada a prescrição da pretensão cambial de execução dos valores inscritos nas notas promissórias em virtude da duplicidade de datas de vencimento apostas nas cártulas. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria

STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria

Publicado em: 18/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito presumido de PIS/COFINS para a agroindústria deve ser calculado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada, e não na origem dos insumos utilizados. A decisão foi proferida no julgamento de agravo em recurso especial interposto pela Independência S/A contra a Fazenda Nacional, onde se discutia a aplicação das alíquotas de 60% ou 35% para créditos presumidos em aquisições de insumos.

Acessar

STJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente

STJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente

Publicado em: 18/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o codevedor solidário que adimpliu integralmente a dívida pode se sub-rogar nos direitos do credor original, assumindo o polo ativo da execução do título extrajudicial sem a necessidade de ajuizamento de ação autônoma de regresso. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto por Fernanda Fuscaldo Hadad e Paulo Jorge Hadad contra Fábio Cezar Vasques Heredia.

Acessar

STJ Autoriza Substituição de Penhora de R$ 104 Milhões por Seguro-Garantia em Execução Provisória

STJ Autoriza Substituição de Penhora de R$ 104 Milhões por Seguro-Garantia em Execução Provisória

Publicado em: 17/11/2024

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ deferiu a substituição da penhora em dinheiro de R$ 104 milhões por seguro-garantia, considerando o impacto à atividade empresarial. A medida se deu em tutela cautelar antecedente para garantir o efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela Transnordestina Logística S.A.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros