Jurisprudência em Destaque
Alienação fiduciária. Avalista. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Discussão se antes, ou depois da venda do objeto alienado.
Doc. LEGJUR 205.8971.0002.8700
«1 - Ação ajuizada em 18/04/2016. Recurso especial interposto em 16/05/2019 e concluso ao Gabinete em 26/08/2019. Julgamento: Aplicação do CPC/2015. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Penhorabilidade de Imóvel Alienado Fiduciariamente por Dívidas Condominiais
Publicado em: 29/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial ao rito dos recursos repetitivos para definir a possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente em razão de dívidas condominiais. A decisão visa uniformizar a interpretação sobre a penhorabilidade de imóveis em garantia fiduciária para a quitação de débitos de condomínio.
AcessarSTJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.
AcessarSTJ Determina Tese sobre Termo Inicial de Prazo para Pagamento de Dívida em Alienação Fiduciária: Afluência se dá com Execução de Medida Liminar
Publicado em: 26/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito de recursos repetitivos, fixou a tese de que o prazo de cinco dias para a quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente começa a fluir a partir da data de execução da medida liminar. A decisão uniformiza o entendimento jurídico em casos de alienação fiduciária, trazendo segurança jurídica e isonomia na interpretação do Decreto-Lei n. 911/1969.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros