Jurisprudência em Destaque
Previdenciário. Cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
Doc. LEGJUR 206.3295.9001.8500
«1 - A irresignação prospera, porque o acórdão recorrido destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado no julgamento do REsp 1.296.673, da minha relatoria, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração da Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, promovida pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. ... ()
Outras notícias semelhantes
Sentença Trabalhista e Tempo de Contribuição: Tema 1188 Reafirma Requisitos de Prova Material no STJ
Publicado em: 15/12/2024Decisão do STJ reafirma os limites de uso da sentença trabalhista homologatória como início de prova material para reconhecimento de tempo de contribuição previdenciário. O julgamento do Tema 1188 fixa tese vinculante sobre a necessidade de elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados.
AcessarA Inadmissibilidade de Recursos Especiais para Reexame Fático: Tema 1246 no STJ
Publicado em: 15/12/2024Este artigo analisa o julgamento do Tema 1246 no STJ, que fixou a tese vinculante sobre a inadmissibilidade de recursos especiais para discutir requisitos fáticos de incapacidade em benefícios previdenciários. O julgamento reforça a aplicação da Súmula 7/STJ e delimita o papel do STJ na uniformização do direito infraconstitucional.
AcessarSTJ Confirma Aplicação de Limites Históricos para Benefícios Previdenciários Anteriores à CF/88
Publicado em: 18/09/2024Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 devem observar os limitadores vigentes à época, como o menor e maior valor teto, ao serem readequados aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003. A decisão, de repercussão geral, reafirma a importância do ato jurídico perfeito e da manutenção das regras originais de cálculo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros divergentes foram vencidos na decisão, mantendo a tese defendida pela autarquia previdenciária.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros