Jurisprudência em Destaque

Multa administrativa. Descumprimento. Obrigações. Seguro-desemprego. Portaria.

Postado por legjur.com em 01/12/2006
PORTARIA 193, DE 23/11/2006

Fixa parâmetros para a graduação da multa administrativa variável prevista no art. 25 da Lei 7.998, de 11/01/90, pelo não cumprimento das obrigações relativas ao programa do seguro-desemprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe cofere o art. 87, parágrafo único, inc. II da Constituição, resolve:

Art. 1º - Fixar parâmetros para a gradação da multa administrativa variável prevista no art. 25 da Lei 7.988, de 11/01/90, pelo não cumprimento das obrigações relativas ao programa do seguro-desemprego.

Art. 2º - O empregado que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do seguro-desemprego - SD e a Comunicação de Dispensa - CD, ficará suijeito à multa prevista no art. 25 da Lei 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a aprtir de 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), por empregado prejudicado.

Parágrafo único - O valor monetário previsto no «caput» deste artigo deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - até 20% - para empresas com até 25 empregados;

II - de 21% a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;

III - de 41% a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 61% a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 81% a 100% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º - A aplicação das penalidades a que se refere esta Portaria fia sujeita às agravantes previstas no art. 5º da Lei 7.855, de 24/10/89, e no art. 25 da Lei 7.998, de 1990.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho

Outras notícias semelhantes


STJ Autoriza Conversão de Obrigação de Fazer em Perdas e Danos por Descumprimento de Liminar

STJ Autoriza Conversão de Obrigação de Fazer em Perdas e Danos por Descumprimento de Liminar

Publicado em: 02/10/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível converter a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos quando houver impossibilidade de cumprimento da tutela específica, mesmo sem pedido expresso do credor. No caso analisado, o autor obteve liminar para a realização de exame médico custeado pelo Estado, mas, diante do descumprimento pelos réus e da urgência do procedimento, realizou o exame às suas próprias expensas. A Corte entendeu que a mora dos devedores não configura carência de interesse processual e determinou o retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de reparação civil.

Acessar

STJ. Acordo de não persecução penal. Descumprimento das condições impostas. Intimação do investigado para justificar o descumprimento das condições que ele aceitou em audiência. Inexistência de previsão legal. Revogação do benefício.

Publicado em: 28/11/2023

Acessar

Independência das Instâncias e Improbidade Administrativa: Absolvição Penal e Efeitos no Âmbito Civil

Independência das Instâncias e Improbidade Administrativa: Absolvição Penal e Efeitos no Âmbito Civil

Publicado em: 07/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a independência das instâncias penal e civil em casos de improbidade administrativa. A Corte reafirma que a absolvição criminal não vincula automaticamente as demais instâncias, destacando a não aplicação do art. 21, § 4º, da Lei 8.429/1992, suspenso pela ADI 7.236.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros