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Advogado. Pratica jurídica. Concurso público.

Postado por legjur.com em 19/10/2020
Constitucional e administrativo. Concurso público. Prática forense. CF88, art. 129, § 3º. Atividade jurídica. Inexistência de hierarquia entre saberes práticos e teóricos. Possibilidade de comprovação do triênio constitucional com cursos de pós-graduação. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. CF/88, art. 37, II.

Doc. LEGJUR 207.1655.4000.2900

STF Advogado. Pratica jurídica. Constitucional e administrativo. Concurso público. Prática forense. CF/88, art. 129, § 3º. Atividade jurídica. Inexistência de hierarquia entre saberes práticos e teóricos. Possibilidade de comprovação do triênio constitucional com cursos de pós-graduação. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. CF/88, art. 37, II.

«1 - O sintagma «atividade jurídica», constante da CF/88, art. 129, § 3º, da Constituição da República, não estabelece hierarquia entre as formas prática e teórica de aquisição de conhecimento, exigindo apenas atividade que suceda o curso de direito e o pressuponha como condição de possibilidade. ... ()


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