Jurisprudência em Destaque
Advogado. Pratica jurídica. Concurso público.
Doc. LEGJUR 207.1655.4000.2900
«1 - O sintagma «atividade jurídica», constante da CF/88, art. 129, § 3º, da Constituição da República, não estabelece hierarquia entre as formas prática e teórica de aquisição de conhecimento, exigindo apenas atividade que suceda o curso de direito e o pressuponha como condição de possibilidade. ... ()
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