Jurisprudência em Destaque

Contratação em moeda estrangeira. Pagamento mediante conversão em moeda nacional.

Postado por legjur.com em 24/11/2020
Moeda estrangeira. Direito civil e comercial. Contratação em moeda estrangeira. Pagamento mediante conversão em moeda nacional. Indexação de dívidas pela variação cambial de moeda estrangeira. Contrato civil de mútuo. Alegação de agiotagem. Inversão do ônus da prova de regularidade jurídica das respectivas obrigações. Decreto 57.663/1966 (art. 7º; art. 17 e art. 77). Lei 10.192/2001. Decreto 22.626/1933, art. 1º.

Doc. LEGJUR 207.9163.1005.2200

STJ Moeda estrangeira. Direito civil e comercial. Contratação em moeda estrangeira. Pagamento mediante conversão em moeda nacional. Indexação de dívidas pela variação cambial de moeda estrangeira. Contrato civil de mútuo. Alegação de agiotagem. Inversão do ônus da prova de regularidade jurídica das respectivas obrigações. Decreto 57.663/1966 (art. 7º; art. 17 e art. 77). Lei 10.192/2001. Decreto 22.626/1933, art. 1º.

«- O Decreto 23.501/1933, art. 1º proíbe a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira, regra essa mantida pelo Decreto-lei 857/1969, art. 1º e pela Lei 10.192/2001, art. 1º e, mais recentemente, pelo CCB/2002, art. 315 e CCB/2002, art. 318. A vedação aparece, ainda, em leis especiais, como a Lei 8.245/1991, art. 17 relativa à locação. A exceção a essa regra geral vem prevista no Decreto-lei 857/1969, art. 2º que enumera hipóteses em que se admite o pagamento em moeda estrangeira. ... ()


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