Jurisprudência em Destaque
Contratação em moeda estrangeira. Pagamento mediante conversão em moeda nacional.
Doc. LEGJUR 207.9163.1005.2200
«- O Decreto 23.501/1933, art. 1º proíbe a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira, regra essa mantida pelo Decreto-lei 857/1969, art. 1º e pela Lei 10.192/2001, art. 1º e, mais recentemente, pelo CCB/2002, art. 315 e CCB/2002, art. 318. A vedação aparece, ainda, em leis especiais, como a Lei 8.245/1991, art. 17 relativa à locação. A exceção a essa regra geral vem prevista no Decreto-lei 857/1969, art. 2º que enumera hipóteses em que se admite o pagamento em moeda estrangeira. ... ()
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