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Homologação de Sentença Estrangeira em Caso de Guarda de Menor é Negada por Conflito com Decisão Brasileira

Postado por legjur.com em 12/01/2025
Decisão do STJ nega homologação de sentença estrangeira que concedia a guarda de menor ao pai, devido à existência de decisão judicial brasileira que priorizava o melhor interesse da criança. Entenda os fundamentos da Corte e o impacto do trânsito em julgado no Brasil.

Doc. LEGJUR 220.6031.2297.6825

STJ Família. Guarda. Homologação de sentença estrangeira. Canadá. Guarda de criança concedida ao pai. Ação judicial posterior, com trânsito em julgado, na jurisdição Brasileira. Dispositivos em conflito. Sentença estrangeira não homologada. Multa. Não aplicação. Agravo interno a que se nega provimento. CPC/2015, art. 24, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

A mera pendência de ação judicial no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira, mas a existência de decisão judicial proferida no Brasil contrária ao conteúdo da sentença estrangeira impede a sua homologação. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Homologação de Sentença Estrangeira em Caso de Guarda de Menor é Negada por Conflito com Decisão Brasileira

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto

O voto do relator, Ministro Jorge Mussi, destaca a impossibilidade de homologação da sentença estrangeira por conflito direto com decisão brasileira que transitou em julgado. A decisão nacional considerou elementos como a adaptação da criança ao Brasil e a proteção contra danos psicológicos, alinhando-se ao princípio do melhor interesse do menor. Não houve votos vencidos na decisão, que foi unânime.


Comentário

A decisão fundamenta-se no princípio do melhor interesse do menor, consagrado tanto em normativas internacionais, como a Convenção de Haia, quanto no ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o voto, o trânsito em julgado da decisão brasileira que negou a restituição da menor ao Canadá prevalece, especialmente porque foi pautado em estudo psicológico que evidenciou o prejuízo emocional caso fosse transferida. Ainda, a jurisprudência do STJ reforça que a superveniência de decisão brasileira conflitante impede a homologação da sentença estrangeira (CPC/2015, art. 960; CF/88, art. 227).


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