Jurisprudência em Destaque

STJ Rejeita Homologação de Sentença Estrangeira em Caso de Guarda de Menor

Postado por legjur.com em 08/01/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar a homologação de sentença estrangeira proferida no Canadá em disputa de guarda de menor, considerando o princípio do melhor interesse da criança e a existência de decisão judicial brasileira em sentido contrário.

Doc. LEGJUR 220.6031.2297.6825

STJ Família. Guarda. Homologação de sentença estrangeira. Canadá. Guarda de criança concedida ao pai. Ação judicial posterior, com trânsito em julgado, na jurisdição Brasileira. Dispositivos em conflito. Sentença estrangeira não homologada. Multa. Não aplicação. Agravo interno a que se nega provimento. CPC/2015, art. 24, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

A mera pendência de ação judicial no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira, mas a existência de decisão judicial proferida no Brasil contrária ao conteúdo da sentença estrangeira impede a sua homologação. ... ()


Íntegra PDF Ementa
 STJ Rejeita Homologação de Sentença Estrangeira em Caso de Guarda de Menor

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O Ministro Jorge Mussi, relator do caso, fundamentou sua decisão no princípio do melhor interesse da criança, considerando a adaptação da menor ao ambiente familiar no Brasil e os riscos emocionais que poderiam advir de seu retorno ao Canadá. O voto também reforçou a jurisprudência consolidada no STJ, segundo a qual a existência de decisão judicial brasileira em conflito com a sentença estrangeira impede sua homologação, conforme entendimento prévio no HDE Acórdão/STF. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.


Comentário:

A decisão do STJ reforça o compromisso com o princípio do melhor interesse da criança, previsto na CF/88, art. 227, que deve prevalecer em disputas de guarda envolvendo jurisdições diferentes. Além disso, o tribunal considerou a Convenção de Haia de 1980 sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que condiciona a restituição da criança à ausência de riscos emocionais ou físicos. A jurisprudência citada evidencia que, em casos de conflito entre decisões judiciais internacionais e nacionais, prevalece a decisão que melhor resguarda os interesses do menor.


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