Jurisprudência em Destaque
Tributário. ITBI. Fato gerador. Compra e venda. Declaração judicial de nulidade.
Doc. LEGJUR 208.3660.4000.1100
«1 - De acordo com a CF/88, art. 156, II, e CTN, art. 35, I, II, e III, o fato gerador do ITBI ocorre, no seu aspecto material e temporal, com a efetiva transmissão, a qualquer título, da propriedade imobiliária, o que se perfectibiliza com a consumação do negócio jurídico hábil a transmitir a titularidade do bem, mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. ... ()
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