Jurisprudência em Destaque
STJ. Advogado. Título executivo. Contrato de honorários. Desnecessidade d testemunhas.
O entendimento do STJ confirma a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) a favor do advogado Eurico Enes Lebre, que, falando em causa própria, moveu ação de execução contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Água, Energia, Laticínios, Empresa de Habitação e Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre. O advogado pretende receber do sindicato o valor de R$ 42 mil referente a serviços desempenhados em oito reclamações trabalhistas que tramitam em três das quatro Juntas de Conciliação e Julgamento de Rio Branco.
Ao analisar a questão, o ministro Aldir Passarinho Junior decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de primeiro grau (do juiz) que havia anulado a ação de execução movida pelo advogado pela falta das assinaturas.
Segundo o ministro, a exigência das assinaturas não pode se sobrepor ao estatuto da classe nem ao Código Civil, normas que privilegiam o advogado. “Não fosse assim, não teria sentido útil a menção à executividade do contrato no Estatuto da OAB, pois bastante o enquadramento na regra comum a todos", pondera.
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Vedação de Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca
Publicado em: 29/06/2024Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de compensação de honorários advocatícios sucumbenciais em casos de sucumbência recíproca, conforme disposto no Código de Processo Civil de 2015. O julgamento, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, destacou que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, sendo vedada a compensação entre as partes. A decisão reformou o acórdão do TRF2, determinando que cada parte deve arcar com os honorários do advogado da parte contrária.
AcessarSTJ. Honorários advocatício. Ação de indenização. Honorários advocatícios contratuais. Restituição a título de danos materiais. Impossibilidade.
Publicado em: 11/12/2023 AcessarSTJ Reafirma Necessidade de Preparo para Recursos de Honorários Advocatícios Mesmo com Pedido de Justiça Gratuita
Publicado em: 10/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, que advogados que não são beneficiários da justiça gratuita devem realizar o preparo do recurso especial, mesmo quando este versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência. A decisão foi tomada no julgamento do agravo em recurso especial interposto contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde o STJ manteve a deserção do recurso por ausência de preparo.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros