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Recurso extraordinário. Tema 228/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Pis e cofins. Substituição tributária.

Postado por legjur.com em 14/01/2021
CF/88, art. 150, § 7º. Recolhimento a maior. Devolução. É devida a restituição da diferença das contribuições para o programa de integração social. Pis e para o financiamento da seguridade social. Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão Geral reconhecida no RE Acórdão/STF).

Doc. LEGJUR 207.9163.1005.6700

Tema 228 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 228/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Pis e cofins. Substituição tributária. CF/88, art. 150, § 7º. Recolhimento a maior. Devolução. É devida a restituição da diferença das contribuições para o programa de integração social. Pis e para o financiamento da seguridade social. Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão Geral reconhecida no RE Acórdão/STF).

«Tema 228/STF - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada: - É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.... ()


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