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Juiz. Impedimento. Suspeição. Parcialidade. Alegação. Momento processual. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CPC/2015, art. 146.

Postado por legjur.com em 27/01/2021
«Importante registrar que ao litigante remanesce a possibilidade de alegar eventual suspeição ou impedimento do juízo que de alguma forma o tiver prejudicado por suposta parcialidade por meio de instrumento próprio (CPC/2015, art. 146). (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)»

Doc. LEGJUR 208.3660.4000.2000

STJ Juiz. Impedimento. Suspeição. Parcialidade. Alegação. Momento processual. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CPC/2015, art. 146.

«Importante registrar que ao litigante remanesce a possibilidade de alegar eventual suspeição ou impedimento do juízo que de alguma forma o tiver prejudicado por suposta parcialidade por meio de instrumento próprio (CPC/2015, art. 146). (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)»... ()


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