Jurisprudência em Destaque
Execução. Remição. Locação. Gira a controvérsia no sentido de definir; a) se houve violação ao princípio da não surpresa; b) qual o termo final para a remição da execução e c) se o valor depositado em juízo, com a finalidade de remir a execução, deve abarcar o valor da penhora efetivada no rosto dos autos.
212.2643.1728.7828 - (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o objeto do depósito remissivo).
212.2643.8737.4920 - (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a ofensa ao princípio da não surpresa).
212.2643.3006.4600 - (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre termo final para a remição da execução).
Doc. LEGJUR 212.1202.6000.7900
«1 - Ação de execução de título extrajudicial proposta em 18/03/2016. Recursos especiais interpostos em 17/09/2019 e 18/11/2019 e atribuídos a este gabinete em 05/09/2020. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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