Jurisprudência em Destaque
Trânsito. Carteira Nacional de Habitação - CNH. Infração grave de natureza administrativa. CTB, art. 143, § 3º. Exegese constitucional.
Doc. LEGJUR 212.2635.8000.0000
1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça, interpretando teleologicamente o CTB, art. 148, § 3º do (verbis: § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média), firmou-se no sentido da possibilidade de concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que cometeu infração de natureza grave não na qualidade de condutor, mas de proprietário do veículo, ou seja, de caráter meramente administrativo, durante o prazo de um ano da sua permissão provisória. ... ()
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