Jurisprudência em Destaque
Recurso extraordinário. Tema 438/STF. Julgamento do mérito. Gira a controvérsia em torno do limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no CPP, art. 366.
Doc. LEGJUR 210.5130.4469.2186
Tema 438 Leading case«Tema 438/STF - Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no CPP, art. 366.
Tese jurídica fixada: - Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o CPP, CPP, art. 366 deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no CP, art. 109. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Define Termo Inicial de Prazo Prescricional para Petição de Herança
Publicado em: 26/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional para a ação de petição de herança se inicia na data de abertura da sucessão. A decisão, unânime, reforça a segurança jurídica nas relações sucessórias ao determinar que a contagem do prazo se dá a partir do momento da morte do autor da herança.
AcessarSTJ Define Termo Inicial de Prazo Prescricional para Petição de Herança
Publicado em: 26/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da data de abertura da sucessão. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso especial interposto por um pretenso filho que buscava reconhecimento de paternidade post mortem e direitos hereditários.
AcessarSTJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Contribuição Social do Salário-Educação por Notários
Publicado em: 23/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a contribuição social do salário-educação por titulares de serviços notariais e de registro, determinando a suspensão de todos os processos que tratem do mesmo tema até a definição final. A controvérsia gira em torno da obrigação dos notários, como pessoas físicas, de recolher essa contribuição.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros