Jurisprudência em Destaque
TST. Atestado odontológico é válido para justificar ausência em audiência
A celeuma foi levada a julgamento na Turma, em ação envolvendo o Banco Santander Brasil S/A. O empregado foi admitido pelo antigo Banco Noroeste em maio de 1989. Em outubro de 2002, foi demitido, sem justa causa, quando exercia a função de gerente de atendimento, com salário de R$ 2.206,80. Nessa época, o Banco Noroeste já havia mudado de razão social para Banco Santander Brasil S/A.
A ação trabalhista foi proposta pelo ex-empregado com a intenção de pleitear horas extras e indenização por transporte irregular de dinheiro. O valor da causa era de R$ 15 mil. Marcada a audiência de instrução, o empregado não compareceu. Seu advogado apresentou um atestado emitido por um dentista informando o atendimento do empregado no consultório dentário, no mesmo dia e hora da audiência, por causa de uma «pulpite» (inflamação da polpa dentária).
O juiz da 4a Vara do Trabalho de Brasília (DF) não aceitou o atestado. Justificou que o Código Internacional da Doença (CID) constante do documento não era suficiente para se afirmar que o empregado estava impossibilitado de comparecer à audiência. «O próprio atestado não anuncia que o reclamante necessitasse de repouso», sentenciou. O autor da ação, em razão do não comparecimento na audiência, foi considerado confesso quanto à matéria de fato.
Não satisfeito com a sentença, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O acórdão do TRT foi desfavorável ao empregado. «A apresentação de atestado médico que não indica a impossibilidade de locomoção do autor no dia designado para a audiência de instrução, fato, inclusive, reconhecido no próprio recurso, não elide a confissão aplicada pelo juízo a quo», justificou o relator.
Inconformado, o autor da ação recorreu ao TST. O tema mereceu defesa por sustentação oral do advogado da empresa. Segundo a defesa, “dentista não é médico e dor de dente não é motivo para faltar à audiência". Os ministros da terceira Turma não concordaram com a tese do patrono da empresa.
Segundo o voto do ministro Carlos Alberto, «o atestado médico apresentado contém todos os elementos elucidativos, ou seja, dia e hora do atendimento, comprovação de que o beneficiário do atestado era o próprio autor, bem como a certeza de que foi expedido no dia da audiência de instrução, revelando-se plenamente hábil a comprovar a real extensão do infortúnio que impediu o comparecimento do reclamante à audiência».
Afastada a pena de confissão pelo TST, foi determinado o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem a fim de que seja reaberta a instrução processual. (RR-608/2003-014-10-40.8)
Outras notícias semelhantes
Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes
Publicado em: 27/08/2024Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, mesmo quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual. A Corte decidiu pela obrigatoriedade da realização da audiência, considerando que sua inobservância pode acarretar a nulidade do processo.
AcessarSTJ. Acordo de não persecução penal. Descumprimento das condições impostas. Intimação do investigado para justificar o descumprimento das condições que ele aceitou em audiência. Inexistência de previsão legal. Revogação do benefício.
Publicado em: 28/11/2023 AcessarSTJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros