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Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes

Postado por legjur.com em 27/08/2024
Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, mesmo quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual. A Corte decidiu pela obrigatoriedade da realização da audiência, considerando que sua inobservância pode acarretar a nulidade do processo.

Doc. LEGJUR 240.8201.2216.7378

Tema 1271 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.271/STJ. Afetação acolhida. Audiência de conciliação. Recurso especial em incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Audiência de conciliação. Desinteresse de apenas uma das partes na composição consensual. Obrigatoriedade ou não de designar a audiência. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.271/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no CPC/2015, art. 334, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 69/TJMG (IRDR 1.0000.17.027556-4/) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/06/2024 e finalizada em11/06/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 603/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto da Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti reafirmou a obrigatoriedade da audiência de conciliação, conforme o art. 334 do CPC/2015, destacando que, mesmo quando apenas uma das partes manifesta desinteresse, a realização da audiência é imprescindível para evitar a nulidade processual. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, consolidando o entendimento de que a audiência de conciliação é um passo essencial na busca pela solução consensual dos conflitos, conforme preconizado pelo legislador.

Comentário: A decisão do STJ enfatiza a importância da audiência de conciliação como um mecanismo fundamental para a resolução de conflitos no processo civil brasileiro, conforme estabelecido pelo CPC/2015. O entendimento de que a ausência dessa audiência pode gerar nulidade processual reflete o compromisso do Judiciário com a promoção da autocomposição e a efetividade processual. A interpretação dada ao art. 334 do CPC/2015 alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da eficiência na prestação jurisdicional.

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