Jurisprudência em Destaque
Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes
Doc. LEGJUR 240.8201.2216.7378
Tema 1271 Leading case«Tema 1.271/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no CPC/2015, art. 334, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 69/TJMG (IRDR 1.0000.17.027556-4/) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/06/2024 e finalizada em11/06/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 603/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica.» ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema: O voto da Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti reafirmou a obrigatoriedade da audiência de conciliação, conforme o art. 334 do CPC/2015, destacando que, mesmo quando apenas uma das partes manifesta desinteresse, a realização da audiência é imprescindível para evitar a nulidade processual. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, consolidando o entendimento de que a audiência de conciliação é um passo essencial na busca pela solução consensual dos conflitos, conforme preconizado pelo legislador.
Comentário: A decisão do STJ enfatiza a importância da audiência de conciliação como um mecanismo fundamental para a resolução de conflitos no processo civil brasileiro, conforme estabelecido pelo CPC/2015. O entendimento de que a ausência dessa audiência pode gerar nulidade processual reflete o compromisso do Judiciário com a promoção da autocomposição e a efetividade processual. A interpretação dada ao art. 334 do CPC/2015 alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da eficiência na prestação jurisdicional.
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