Jurisprudência em Destaque

STJ. CEF. Mútuo. Inadmimplemento do mutuário. Execução. Demonstrativo do débito. Obrigatoriedade. Ausência. Nulidade

Postado por legjur.com em 16/03/2007
Para executar mutuário, a CEF deve discriminar débito com clareza. O demonstrativo de débito deve discriminar com precisão as parcelas que compõem a execução. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ determinou a anulação parcial de um processo que a Caixa Econômica Federal (CEF) move contra um mutuário que alegou ter recebido a cobrança sem especificação das parcelas da dívida. Segundo o Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, relator, o entendimento do STJ é que a execução deve vir acompanhada do demonstrativo do débito atualizado, conforme o art. 614 do CPC. Por outro lado, lembrou que a 2ª Seção compreende que, na hipótese de faltarem documentos para comprovação exata da dívida, cabe às instâncias ordinárias dar a oportunidade àquele que promoveu o processo de acrescentar os registros que faltam. Diante disso, o Ministro conheceu em parte do recurso e deu provimento para anular o processo a partir do acórdão, determinando ao TRF da 4ª Região que conceda à CEF a oportunidade de adicionar os demonstrativos ao processo. (Rec. Esp. 802.743)

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