Jurisprudência em Destaque
Arbitragem. Sentença arbitral. Nulidades. Lei 9.307/1996, art. 32. Prazo decadencial nonagesimal. Posterior impugnação ao cumprimento da sentença. Impossibilidade.
Doc. LEGJUR 210.9200.9333.7459
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber, em resumo: i) se o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto na Lei 9.307/1996, art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem aplica-se ou não à impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, para o propósito de suscitar as matérias vertidas na Lei 9.307/1996, art. 32 (hipóteses de nulidade da sentença arbitral); ii) se seria possível, em impugnação à execução da sentença arbitral que condenou as empresas consorciadas a pagar, indistintamente, o valor ali reconhecido, buscar a individualização das obrigações contraídas, segundo a participação de cada uma das executadas, sob a tese de que a solidariedade deve estar expressamente prevista no contrato. ... ()
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