Jurisprudência em Destaque

STJ. Alienação judicial. Bem passível de divisão.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/04/2007
Os bens passíveis de divisão não podem ser transferidos a outro proprietário por determinação judicial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu o recurso da Construtora Menin Ltda. A empresa pedia que a ação de alienação judicial compulsória ajuizada por Espedito Rodrigues Fróes fosse declarada improcedente.

Fróes entrou com ação na Justiça paulista visando à alienação judicial do imóvel que possui em condomínio (co-propriedade) com a construtora e outros. Na ação, ele alegava que não existia mais a harmonia necessária à administração do bem. Em primeira instância, o pedido foi negado, pois Fróes admitiu que o imóvel era divisível.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), mesmo reconhecendo a divisibilidade do bem, determinou a alienação. Para o TJ, a alternativa para a questão seria a estabelecida no artigo 635 do Código Civil, ou seja, a venda do imóvel em condomínio, pois seria difícil estabelecer a administração contra a vontade do proprietário dissidente, contrariando o que determina o parágrafo único do dispositivo legal.

Inconformada, a construtora recorreu ao STJ alegando que a venda de coisa divisível deve ter a permissão de todos os condôminos. Não havendo esse acordo, a maioria deve decidir como administrar o bem ou, em último caso, dividi-lo. Por fim, pediu que o acórdão do TJ paulista seja modificado para que seja afastada a alienação judicial compulsória, pois tal medida representa a vontade de apenas um dos condôminos, que não detém parte maior que a dos demais.

Em seu voto, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do recurso especial, destacou que é certo que a indivisibilidade da coisa conduz invariavelmente à alienação integral, quando os condôminos não concordam com a forma de administração. Mas, se a coisa é divisível, como no caso, a regra deve ser outra. De acordo com o ministro, inviabilizada a administração harmoniosa por qualquer razão, divide-se o bem na exata medida do condômino insatisfeito, permanecendo o condomínio em relação aos demais proprietários.

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros