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Estelionato. Tentativa de saque com apresentação de cheque fraudulento. Hipótese não prevista na Lei 14.155/2021. Consumação do crime no local onde a vítima possui conta bancária.

Postado por legjur.com em 28/03/2022
Estelionato. Conflito negativo de competência. Penal e processual penal. Estelionato. Crime praticado mediante cheque fraudulento. Hipótese não prevista na Lei 14.155/2021. Consumação do crime no local onde a vítima possui conta bancária. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. CP, art. 171, caput. CPP, art. 70, § 4º.

Doc. LEGJUR 220.3140.4118.2414

STJ Estelionato. Conflito negativo de competência. Penal e processual penal. Estelionato. Crime praticado mediante cheque fraudulento. Hipótese não prevista na Lei 14.155/2021. Consumação do crime no local onde a vítima possui conta bancária. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. CP, art. 171, caput. CPP, art. 70, § 4º.

1 - O delito de estelionato, tipificado no CP, art. 171, caput, consuma-se no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Por essa razão, a Terceira Seção do STJ, no caso específico de estelionato praticado por meio de depósito em dinheiro ou transferência de valores, firmara a compreensão de que a competência seria do Juízo onde se auferiu a vantagem ilícita em prejuízo da vítima, ou seja, o local onde se situava a conta que recebeu os valores depositados. ... ()


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