Jurisprudência em Destaque

STJ. Servidor. Vale transporte e vale refeição. Licença capacitação. Direito de receber.

Postado por legjur.com em 18/04/2007
Servidores públicos afastados para participar de cursos de aperfeiçoamento mantêm todos os direitos e vantagens de seus cargos, inclusive o auxílio-alimentação e o vale-transporte. Foi o que reafirmou, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso especial interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Segundo o voto do ministro Felix Fischer, o ministro Arnaldo Esteves disse que “a legislação de regência não faz qualquer exclusão em relação ao pagamento do auxílio-alimentação no período de férias ou licença. Sendo assim, deve haver o pagamento da rubrica também naqueles períodos considerados como de efetivo exercício por força do previsto no artigo 102 da Lei 8.112/90.

Resp 614433

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