Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Obrigação de Plano de Saúde Custear Transporte para Tratamento Fora do Município de Residência
Doc. LEGJUR 240.3220.6402.4880
A operadora de plano de saúde tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, destacou a necessidade de interpretar a legislação sob a ótica do direito do consumidor, garantindo que beneficiários de planos de saúde não sejam obrigados a arcar com os custos de deslocamento para receber atendimento médico em municípios não limítrofes. A ministra argumentou que a responsabilidade pelo transporte decorre da inexistência ou indisponibilidade de prestadores na área de abrangência do plano. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que protegem os direitos dos consumidores e asseguram a prestação adequada dos serviços de saúde. Conforme o art. 16, X, da Lei 9.656/1998, e as Resoluções Normativas da ANS, as operadoras devem garantir a cobertura de assistência à saúde dentro da área geográfica contratada. A aplicação desse princípio visa evitar que os beneficiários enfrentem dificuldades para acessar tratamentos essenciais, respeitando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Essa decisão promove a justiça ao assegurar que os planos de saúde cumpram suas obrigações contratuais e garantam o acesso dos beneficiários aos serviços de saúde, mesmo que isso implique o custeio do transporte para municípios distantes. O entendimento do STJ reforça a importância da proteção dos consumidores e a responsabilidade das operadoras de planos de saúde.
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