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STJ Confirma Obrigação de Plano de Saúde Custear Transporte para Tratamento Fora do Município de Residência

Postado por legjur.com em 22/05/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear o transporte de beneficiários para tratamento fora do município de residência quando não houver prestador disponível na rede credenciada local. A decisão foi proferida no recurso especial interposto pela Unimed de Tatuí, que contestava a obrigação de fornecer transporte a um menor portador de leucemia para tratamento em Sorocaba.

Doc. LEGJUR 240.3220.6402.4880

STJ Plano de saúde. Indisponibilidade ou ausência de prestador da rede assistencial no município de demanda. Necessidade de transporte do beneficiário para outro município não limítrofe da mesma região de saúde. Obrigação de custeio do transporte pela operadora. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Lei 9.656/1998, art. 16, X. Decreto 7.508/2011, art. 2º, I.

A operadora de plano de saúde tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Obrigação de Plano de Saúde Custear Transporte para Tratamento Fora do Município de Residência

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, destacou a necessidade de interpretar a legislação sob a ótica do direito do consumidor, garantindo que beneficiários de planos de saúde não sejam obrigados a arcar com os custos de deslocamento para receber atendimento médico em municípios não limítrofes. A ministra argumentou que a responsabilidade pelo transporte decorre da inexistência ou indisponibilidade de prestadores na área de abrangência do plano. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que protegem os direitos dos consumidores e asseguram a prestação adequada dos serviços de saúde. Conforme o art. 16, X, da Lei 9.656/1998, e as Resoluções Normativas da ANS, as operadoras devem garantir a cobertura de assistência à saúde dentro da área geográfica contratada. A aplicação desse princípio visa evitar que os beneficiários enfrentem dificuldades para acessar tratamentos essenciais, respeitando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Essa decisão promove a justiça ao assegurar que os planos de saúde cumpram suas obrigações contratuais e garantam o acesso dos beneficiários aos serviços de saúde, mesmo que isso implique o custeio do transporte para municípios distantes. O entendimento do STJ reforça a importância da proteção dos consumidores e a responsabilidade das operadoras de planos de saúde.

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