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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre a Obrigatoriedade de Custeio de Sistema de Infusão de Insulina por Planos de Saúde

Postado por legjur.com em 07/02/2025
Este documento analisa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear sistemas de infusão de insulina e monitoramento contínuo de glicose, mesmo que não previstos no rol da ANS. Fundamentada na proteção à saúde, dignidade da pessoa humana e no Código de Defesa do Consumidor, a decisão reforça o caráter exemplificativo do rol da ANS e promove a consolidação de direitos fundamentais. O texto também aborda os impactos jurídicos e econômicos decorrentes do entendimento, destacando a necessidade de equilíbrio entre a proteção do consumidor e a sustentabilidade do setor.

Doc. LEGJUR 250.1061.0441.6833

STJ Plano de saúde. Recusa de cobertura. Plano de saúde. Sistema de infusão contínua de insulina ou bomba infusora de insulina. Lei 9.656/1998, art. 10, VI. Dispositivo médico. Obrigatoriedade de cobertura. Parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022. Recurso desprovido. Direito civil. Recurso especial. Lei 9.656/1998, art. 10, VI

O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022. ... ()


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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre a Obrigatoriedade de Custeio de Sistema de Infusão de Insulina por Planos de Saúde

Comentário/Nota

ANÁLISE JURÍDICA DA DECISÃO DO STJ SOBRE CUSTEIO DE SISTEMA DE INFUSÃO DE INSULINA

INTRODUÇÃO

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso em questão apresenta uma análise relevante sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos de saúde pelos planos privados de assistência médica. O caso envolve o recurso especial interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S.A., que teve como cerne a discussão acerca da extensão da cobertura contratual para custear o sistema integrado de infusão de insulina e monitorização contínua de glicose, conforme prescrição médica, em favor da paciente E. F. M.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO

A Quarta Turma do STJ, ao decidir o caso, fundamentou-se na interpretação da legislação consumerista e na análise de normas específicas do setor de planos de saúde. A decisão reiterou que os planos de saúde não podem excluir dispositivos médicos prescritos, ainda que tais equipamentos ou tratamentos não estejam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A tese central da decisão foi embasada no princípio da proteção à saúde, previsto na CF/88, art. 6º, e na observância da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ademais, o dispositivo legal mencionado na decisão, a Lei 14.454/2022, reforça o caráter exemplificativo do rol da ANS, permitindo a inclusão de tratamentos que apresentem evidências científicas de eficácia. O STJ também considerou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe aos planos de saúde a obrigação de garantir a prestação integral dos serviços contratados, conforme dispõe o CCB/2002, art. 421, e veda cláusulas abusivas que restrinjam direitos essenciais do consumidor.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ merece elogios por reforçar a proteção ao consumidor, especialmente no campo da saúde, onde a vulnerabilidade do paciente é acentuada. O entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo e não taxativo é essencial para evitar a exclusão arbitrária de tratamentos médicos eficazes e necessários. A prevalência da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde sobre interesses econômicos das operadoras de planos de saúde demonstra um avanço na consolidação de direitos fundamentais.

No entanto, a decisão também levanta questionamentos sobre a segurança jurídica do setor de saúde suplementar. Ao afastar a taxatividade do rol da ANS, abre-se margem para que novos tratamentos sejam judicializados, gerando custos imprevisíveis às operadoras e potenciais aumentos nos valores das mensalidades dos planos de saúde. Por outro lado, tal consequência econômica não pode se sobrepor ao direito à saúde, que deve prevalecer em casos de urgência e necessidade médica comprovada.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A decisão consolida um importante precedente no âmbito do STJ, fortalecendo a jurisprudência favorável à proteção do consumidor. Ela contribui para a uniformização do entendimento de que tratamentos eficazes, ainda que não incluídos no rol da ANS, devem ser custeados pelos planos de saúde, desde que observados os critérios técnicos e legais.

Do ponto de vista prático, espera-se um aumento na judicialização de demandas semelhantes, especialmente em casos que envolvam tratamentos inovadores ou dispositivos médicos de alto custo. A decisão, contudo, também incentiva a ANS a revisar e atualizar com maior frequência o rol de procedimentos obrigatórios, reduzindo as lacunas que motivam conflitos judiciais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão proferida pela Quarta Turma do STJ representa um marco na proteção do direito à saúde no âmbito dos contratos de planos de saúde, reafirmando o caráter exemplificativo do rol da ANS e priorizando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção ao consumidor.

Apesar das preocupações legítimas sobre os impactos econômicos para o setor de saúde suplementar, a decisão contribui para a ampliação do acesso a tratamentos médicos essenciais e eficazes, refletindo diretamente na qualidade de vida dos beneficiários. A expectativa é que o entendimento consolidado pelo STJ estimule um equilíbrio entre os direitos dos consumidores e a sustentabilidade econômica das operadoras, fomentando um diálogo mais efetivo entre os agentes reguladores e o setor privado.


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