Jurisprudência em Destaque

STJ. Súmula 335. Locação. Renúncia à indenização por benfeitorias.

Postado por legjur.com em 27/04/2007
A nova súmula aprovada na sessão do dia 25/04/2007 da 3ª Seção do STJ determina que «Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção». O projeto foi relatado pelo Min. Hamilton Carvalhido.

Esse entendimento vem sendo seguido nas duas Turmas que julgam o tem desde 1994. Já no Rec. Esp. 38.274, julgado pela 5ª Turma, já se afirmava não ser nula a cláusula contratual de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. A decisão afirmava ainda não se aplicar ao caso, as regras do Código de Defesa do Consumidor.

A nova súmula recebeu o 335 e tem com precedentes os recursos especiais 38.274-SP (5ª T 09/11/94 – DJ 22/05/95); 575.020-RS (5ª T 05/10/04 – DJ 08/11/04), 276.153-GO (5ª T 07/03/06 – DJ 01/08/06); 172.851-SC (6ª T 26/08/98 – DJ 08/09/98) e 265.136-MG (6ª T 14/12/00 – DJ 19/02/01).

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