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A controvérsia consiste em definir a competência para execução de honorários sucumbenciais fixados originariamente pelo Juízo federal em ação cuja competência foi declinada ao Juízo estadual em decorrência da ilegitimidade passiva de autarquia federal.

Postado por legjur.com em 20/09/2022
Conflito negativo de competência. Honorários advocatícios. Execução. Juízo Federal que reconheceu a ilegitimidade passiva de autarquia federal e remeteu os autos à Justiça Estadual. Execução dos honorários advocatícios fixados em favor da autarquia. Competência do juízo em que se formou o título executivo. CPC/2015, art. 66, II. CPC/2015, art. 515, I. CPC/2015, art. 516, II. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. CF/88, art. 109, I.

Doc. LEGJUR 220.8261.2502.0557

STJ Conflito negativo de competência. Honorários advocatícios. Execução. Juízo Federal que reconheceu a ilegitimidade passiva de autarquia federal e remeteu os autos à Justiça Estadual. Execução dos honorários advocatícios fixados em favor da autarquia. Competência do juízo em que se formou o título executivo. CPC/2015, art. 66, II. CPC/2015, art. 515, I. CPC/2015, art. 516, II. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. CF/88, art. 109, I.

A controvérsia consiste em definir a competência para execução de honorários sucumbenciais fixados originariamente pelo Juízo federal em ação cuja competência foi declinada ao Juízo estadual em decorrência da ilegitimidade passiva de autarquia federal. ... ()


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