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Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inovação introduzida no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, III (redação da Lei 14.365/2022). Sustentação oral. Descabimento.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/10/2022
Sustentação oral. Intimação. Hipóteses de cabimento. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada nulidade por falta de intimação do julgamento do regimental. Desnecessidade. RISTJ, art. 258. Sustentação oral incabível na espécie. Inteligência da Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, III, (EOAB. Redação da Lei 14.365/2022). Embargos de declaração rejeitados. CPC/2015, art. 994, VI e VIII (aplicação por força do CPP, art. 638).

Doc. LEGJUR 221.0100.6495.7354

STJ Sustentação oral. Intimação. Hipóteses de cabimento. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada nulidade por falta de intimação do julgamento do regimental. Desnecessidade. RISTJ, art. 258. Sustentação oral incabível na espécie. Inteligência da Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, III, (EOAB. Redação da Lei 14.365/2022) . Embargos de declaração rejeitados. CPC/2015, art. 994, VI e VIII.

1 - O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes antes do julgamento do recurso. ... ()


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