Jurisprudência em Destaque

Roubo com emprego de arma de fogo. Fila de pedágio. Responsabilidade civil da concessionária de rodovia. Inexistência. Excludente de ilicitude. Fortuito externo. Fato de terceiro. Rompimento do nexo de causalidade.

Postado por legjur.com em 24/10/2022
Responsabilidade civil do Estado. Empresa concessionária de rodovia. Fila do pedágio. Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os autores enquanto aguardavam na fila do pedágio. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Acórdão recorrido que enfrentou todas as questões suscitadas pelas partes. Responsabilidade civil da concessionária de rodovia. Inexistência. Excludente de ilicitude. Fato de terceiro. Rompimento do nexo de causalidade. Improcedência dos pedidos formulados na ação. Extensão dos efeitos à segunda ré. Fazenda Pública do estado de São Paulo, considerando o reconhecimento de sua responsabilidade exclusivamente subsidiária. Recurso especial provido. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 3º, II.

Doc. LEGJUR 221.0070.1651.6484

STJ Responsabilidade civil do Estado. Empresa concessionária de rodovia. Fila do pedágio. Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os autores enquanto aguardavam na fila do pedágio. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Acórdão recorrido que enfrentou todas as questões suscitadas pelas partes. Responsabilidade civil da concessionária de rodovia. Inexistência. Excludente de ilicitude. Fato de terceiro. Rompimento do nexo de causalidade. Improcedência dos pedidos formulados na ação. Extensão dos efeitos à segunda ré. Fazenda Pública do estado de São Paulo, considerando o reconhecimento de sua responsabilidade exclusivamente subsidiária. Recurso especial provido. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 3º, II.

A concessionária de rodovia não deve ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


 STJ Reafirma Responsabilidade das Concessionárias de Rodovias por Acidentes Causados por Animais na Pista

STJ Reafirma Responsabilidade das Concessionárias de Rodovias por Acidentes Causados por Animais na Pista

Publicado em: 08/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que as concessionárias de rodovias são objetivamente responsáveis por acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reafirma a primazia do interesse da vítima e a solidariedade social, impondo o dever de reparação de danos, independentemente da culpa. No julgamento, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o cumprimento das normas contratuais de segurança e fiscalização não exime as concessionárias de sua responsabilidade.

Acessar

Ação Indenizatória por Homicídio em Estabelecimento de Hospedagem: STJ Define Limites da Responsabilidade Civil

Ação Indenizatória por Homicídio em Estabelecimento de Hospedagem: STJ Define Limites da Responsabilidade Civil

Publicado em: 06/08/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide sobre a responsabilidade civil de estabelecimento de hospedagem em caso de homicídio nas suas dependências, reafirmando a necessidade de nexo de imputação e afastando a responsabilidade em casos de fortuito externo. Saiba mais sobre os fundamentos e a decisão do voto vencido.

Acessar

STJ Reafirma que Uso de Celular Durante Trabalho Externo Não Caracteriza Falta Grave

STJ Reafirma que Uso de Celular Durante Trabalho Externo Não Caracteriza Falta Grave

Publicado em: 29/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de aparelho celular durante trabalho externo por apenado não configura falta grave, a menos que haja ordem judicial expressa proibindo tal conduta. A decisão manteve a impronúncia da falta grave, afastando a penalização do apenado e garantindo o direito ao trabalho externo sem a restrição de incomunicabilidade.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros