Jurisprudência em Destaque

CJF. Juizados Especiais Federais. Intimação eletrônica. Resolução 522/2006. Prazos. Alterações. Adequação à Lei 11.419/2006

Postado por legjur.com em 03/05/2007
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de alterações da Resolução 522/2006, sobre a intimação eletrônica nos juizados especiais federais, que têm o objetivo de adequá-la aos dispositivos da Lei 11.419/2006, a qual institui a informatização do processo judicial. As alterações referem-se essencialmente aos prazos para a intimação. As alterações incluem parágrafos ao art. 2º e dão nova redação ao art. 3º, «caput», além de revogar os arts. 4º e 5º da Resolução 522. Os dispositivos modificados estabeleciam prazos para intimação eletrônica de forma diversa do art. 5º da Lei 11.419. Pela nova redação, será considerada realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. Quando a consulta acontecer em dia não-útil, a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte. A consulta deverá ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de ser considerada realizada no término desse prazo.

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