Jurisprudência em Destaque
Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Dolo genérico. Insuficiência. Necessidade de demonstração da contumácia e do dolo de apropriação.
Doc. LEGJUR 221.0191.1338.3152
1 - Há de se levar em consideração o dolo com a imprescindível consideração do elemento subjetivo especial de sonegar, qual seja, a vontade de se apropriar dos valores retidos, omitindo o cumprimento do dever tributário com a intenção de não os recolher. ... ()
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