Jurisprudência em Destaque
Emendatio libelli. Fato já descrito na denúncia. Definição diversa atribuída pelo magistrado singular. Prazo para aditamento. Desnecessidade. Ofensa ao princípio da correlação. Não ocorrência.
Doc. LEGJUR 221.1071.0344.4828
1. É lícito ao juiz alterar a tipificação jurídica da conduta do réu no momento da sentença, sem modificar os fatos descritos na denúncia, conforme a inteligência do CPP, art. 383, sendo despicienda a abertura de prazo para aditamento (CPP, art. 384). ... ()
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