Jurisprudência em Destaque
STJ. Produção antecipada de provas. Incisos II e III do CPC/2015, art. 381. Ausência do requisito de urgência/cautelaridade) Instauração perante a jurisdição estatal antes da arbitragem. Impossibilidade. Não instauração da competência provisória da jurisdição estatal, em cooperação. Reconhecimento. Interpretação, segundo o novo tratamento dado às ações probatórias autônomas (direito autônomo à prova) pelo CPC/2015.
Doc. LEGJUR 230.3200.8673.4806
A partir da vigência do CPC/2015, existindo cláusula compromissória arbitral estabelecida entre as partes, a pretensão de produção antecipada de provas, desvinculada da urgência, deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral, não subsistindo a competência (provisória e precária) do Poder Judiciário. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Confirma Competência Territorial em Ação de Produção Antecipada de Prova
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação de produção antecipada de prova deve ser processada no foro onde está localizado o objeto a ser periciado, mesmo que haja cláusula de eleição de foro em contrato. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto pela Net Steel S.A. Indústria Metalúrgica contra a ICAVI Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S/A, em que se discutia a competência territorial para a realização de perícia em equipamento industrial.
AcessarArbitragem e Administração Pública: Eficácia da Cláusula Compromissória em Contratos Administrativos Anteriores à Lei 13.129/2015
Publicado em: 15/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma a validade da cláusula compromissória em contratos administrativos celebrados antes da Lei 13.129/2015. O caso envolveu a incorporação da FEPASA pela RFFSA e, posteriormente, pela União, discutindo a aplicabilidade da arbitragem em contratos administrativos.
AcessarSTJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017
Publicado em: 10/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial que discute a possibilidade de cômputo da prisão provisória no cálculo para concessão de indulto, previsto no Decreto 9.246/2017. A questão, considerada de alta relevância jurídica, foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos, tendo como objetivo uniformizar a jurisprudência sobre o tema. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que o período de prisão provisória não deve ser considerado para o benefício do indulto, enquanto a Defensoria Pública defende o cômputo desse período, baseando-se no art. 42 do Código Penal.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros