Jurisprudência em Destaque

TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL).

Postado por legjur.com em 05/11/2023
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo.

2. Na hipótese, a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Doc. LEGJUR 1698.1698.1640.6148

TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista no CPC/2015, art. 932 e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


Recurso Especial: Pagamento de Adicional Noturno Durante Afastamentos de Agentes Penitenciários Federais em Regime de Plantão

Recurso Especial: Pagamento de Adicional Noturno Durante Afastamentos de Agentes Penitenciários Federais em Regime de Plantão

Publicado em: 25/08/2024

Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de pagamento de adicional noturno a agentes federais de execução penal durante períodos de afastamento considerados de efetivo exercício, conforme previsto no art. 102 da Lei 8.112/1990. A Corte entendeu que a habitualidade do pagamento durante os períodos de afastamento deve ser analisada, com impacto significativo em diversos processos semelhantes em trâmite.

Acessar

Exigência de Certidões de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial: Análise da Lei 14.112/2020

Exigência de Certidões de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial: Análise da Lei 14.112/2020

Publicado em: 18/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma a necessidade de apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação de plano de recuperação judicial, mesmo após a vigência da Lei 14.112/2020. O recurso especial analisou a compatibilidade da exigência com o princípio da preservação da empresa.

Acessar

Interrogatório Final em Procedimento de Ato Infracional Gera Controvérsia no STJ

Interrogatório Final em Procedimento de Ato Infracional Gera Controvérsia no STJ

Publicado em: 06/10/2024

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a nulidade em procedimentos de apuração de ato infracional devido à ausência de interrogatório ao final da instrução. A controvérsia envolve a interpretação dos arts. 152 do ECA e 400 do CPP e poderá impactar diversos casos semelhantes em trâmite no país.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros