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Recurso Especial: Pagamento de Adicional Noturno Durante Afastamentos de Agentes Penitenciários Federais em Regime de Plantão

Postado por legjur.com em 25/08/2024
Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de pagamento de adicional noturno a agentes federais de execução penal durante períodos de afastamento considerados de efetivo exercício, conforme previsto no art. 102 da Lei 8.112/1990. A Corte entendeu que a habitualidade do pagamento durante os períodos de afastamento deve ser analisada, com impacto significativo em diversos processos semelhantes em trâmite.

Doc. LEGJUR 240.8201.2231.9339

Tema 1272 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Íntegra PDF Ementa
Recurso Especial: Pagamento de Adicional Noturno Durante Afastamentos de Agentes Penitenciários Federais em Regime de Plantão

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Mauro Campbell Marques destacou a necessidade de uniformização do entendimento sobre o direito ao adicional noturno para agentes federais de execução penal durante períodos de afastamento previstos como de efetivo exercício. A decisão de afetar o caso ao rito dos recursos repetitivos se justifica pela multiplicidade de processos em todo o território nacional que versam sobre o mesmo tema, buscando garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: A decisão do STJ evidencia a importância da interpretação consolidada sobre direitos remuneratórios de servidores públicos, especialmente no que tange ao adicional noturno, que possui natureza propter laborem. Conforme destacado no voto, a jurisprudência majoritária do STJ tem entendido que o adicional noturno é devido apenas quando há efetivo exercício de trabalho em horário noturno, o que exclui os períodos de afastamento, mesmo que considerados de efetivo exercício para outros fins. A decisão também ressalta o papel dos recursos repetitivos (CPC/2015, arts. 1.036 a 1.041) na redução da litigiosidade e na garantia de uma jurisprudência uniforme, promovendo economia processual e segurança jurídica.

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