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STJ Nega Reabilitação Criminal por Ausência de Bom Comportamento Público e Privado

Postado por legjur.com em 11/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de reabilitação criminal de um condenado, argumentando a falta de comprovação de bom comportamento público e privado, conforme exigido pelo art. 94 do Código Penal. A decisão, relatada pelo Ministro Ribeiro Dantas, destacou que o indiciamento por fraude eletrônica durante o período de reabilitação inviabilizou o reconhecimento do bom comportamento necessário para a reabilitação. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Quinta Turma acompanhando o relator.

Doc. LEGJUR 231.2131.2193.9285

STJ Reabilitação criminal. Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. CP, art. 94, I, II e III. Requisitos. Comprovação de domicílio. Não ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Bom comportamento público e privado. Ausência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Penal. Recurso especial. Suposto crime do CP, art. 171, § 3º. CPP, art. 28-A, §12.

1 - O recorrente busca obter a reabilitação criminal, argumentando que o indiciamento seguido por um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não deve ser considerado como antecedente criminal desfavorável, e que o recorrente foi localizado em todas as ocasiões em que foi demandado no curso do inquérito policial subsequente, demonstrando que seu domicílio permanece no país, justificando, assim, o deferimento do pedido de reabilitação. ... ()


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STJ Nega Reabilitação Criminal por Ausência de Bom Comportamento Público e Privado

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, ressaltou que a reabilitação criminal, prevista no art. 94 do Código Penal, exige a demonstração de bom comportamento público e privado durante o período de dois anos após a extinção da pena. No caso específico, o recorrente foi indiciado por fraude eletrônica (art. 171, §3º, do CP) durante esse período, o que comprometeu a demonstração de bom comportamento. O relator destacou que, embora o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não gere reincidência ou maus antecedentes, ele não substitui a exigência de comportamento ético e respeitoso em todas as áreas da vida.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão do STJ baseou-se principalmente no art. 94 do CP, que exige a demonstração de bom comportamento público e privado como requisito para a reabilitação criminal. Além disso, o art. 28-A, §12, do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019, esclarece que a celebração de ANPP não deve ser registrada como antecedente criminal. No entanto, a falta de registro de antecedentes não isenta o indivíduo da necessidade de manter uma conduta irrepreensível. O STJ aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, para manter a decisão de instâncias inferiores que negaram a reabilitação.

Jurisprudência Relacionada:

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