Jurisprudência em Destaque
STJ Define Necessidade de Assinatura de Laudo Toxicológico Definitivo em Casos de Tráfico de Drogas
Doc. LEGJUR 230.8230.1535.7826
Tema 1206 Leading case«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto do Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, a decisão destacou que a assinatura do laudo toxicológico definitivo é essencial para validar a prova material do delito de tráfico de drogas. O relator enfatizou que a falta de assinatura do perito no laudo configura uma irregularidade grave, comprometendo a comprovação da materialidade do crime. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, e a Terceira Seção do STJ decidiu pela necessidade de assinatura do laudo toxicológico para validar a prova.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ fundamenta-se nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 158 do Código de Processo Penal, que exigem a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas por meio de laudo pericial. O relator destacou que a assinatura do perito no laudo toxicológico é essencial para garantir a autenticidade e a integridade da prova pericial, conforme exigido pelos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). A decisão reafirma a importância da formalidade na produção de provas periciais para assegurar a validade e a confiabilidade do processo penal.
Jurisprudência Relacionada
Laudo toxicológico
Tráfico de drogas
Assinatura de perito
Materialidade do delito
Recursos repetitivos
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