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STJ Define Necessidade de Assinatura de Laudo Toxicológico Definitivo em Casos de Tráfico de Drogas

Postado por legjur.com em 23/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. A decisão foi tomada no âmbito de um recurso especial representativo da controvérsia, afetado ao rito dos recursos repetitivos.

Doc. LEGJUR 230.8230.1535.7826

Tema 1206 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Define Necessidade de Assinatura de Laudo Toxicológico Definitivo em Casos de Tráfico de Drogas

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, a decisão destacou que a assinatura do laudo toxicológico definitivo é essencial para validar a prova material do delito de tráfico de drogas. O relator enfatizou que a falta de assinatura do perito no laudo configura uma irregularidade grave, comprometendo a comprovação da materialidade do crime. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, e a Terceira Seção do STJ decidiu pela necessidade de assinatura do laudo toxicológico para validar a prova.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ fundamenta-se nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 158 do Código de Processo Penal, que exigem a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas por meio de laudo pericial. O relator destacou que a assinatura do perito no laudo toxicológico é essencial para garantir a autenticidade e a integridade da prova pericial, conforme exigido pelos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). A decisão reafirma a importância da formalidade na produção de provas periciais para assegurar a validade e a confiabilidade do processo penal.

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